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Você está prestes a alugar uma casa e logo vem à cabeça essa pergunta. A data para o pagamento da primeira parcela da locação é 30 dias após a mudança. Aliás, é isso que está previsto na chamada Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009). Pagamentos antecipados, algumas vezes exigidos, estão relacionado a garantias e não exatamente às parcelas mensais de locação.
Historicamente, as imobiliárias oferecem três tipos de garantia: fiança, seguro fiança e o chamado caução. É nessa última alternativa, que se pede o depósito antecipado para garantir que o proprietário do imóvel não tenha prejuízo. Em geral, o valor referente a três meses de aluguel é depositado em uma conta poupança. Ao final do contrato esse valor é devolvido para o locatário ou servirá para cobrir possíveis reparos na casa. Cabe ressaltar que, por lei, o máximo de parcelas a serem caucionadas é mesmo três. Não pode ser mais!  Também é bom frisar: não é uma antecipação do aluguel, que só vencerá de fato após o primeiro mês.
No caso do seguro fiança também não há qualquer antecipação, porém há que se pagar a apólice antes da mudança. Há diferentes possibilidades de plano, oferecidas por diferentes empresas. Algumas exigem pagamento integral no ato da contratação, enquanto outras parcelam para facilitar a vida do inquilino.
Quando se tem fiador tudo fica mais fácil e descomplicado. É só assinar o contrato, embalar a mudança e chamar o caminhão.
O ideal, sempre, é que o locador esteja atento aos perfis, detalhes, converse com seu corretor, seguradora e faça a análise minuciosa de contratos e formas de pagamento para que tenha segurança na negociação e evite surpresas futuras desagradáveis.

Marcos Paulo
Corretor Creci 80380

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